Valor de contrapartidas financeiras das recolhas seletivas e indiferenciada (VC)
As metas de reciclagem e as especificações técnicas cada vez mais exigentes dos materiais a que os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) se obrigam no horizonte de 2030 implicam uma mudança de estratégia relativamente aos modelos de recolha e tratamento mais generalizados atualmente, tendo como objetivo o seu cumprimento numa ótica de sustentabilidade económica e ambiental.
O desenvolvimento do modelo de contrapartidas financeiras a pagar pelas entidades gestoras do SIGRE aos SGRU e a construção de uma ferramenta que permita calcular os valores de contrapartida (VC), nas vertentes recolha seletiva e recolha indiferenciada, são, pois, fundamentais e devem sustentar o princípio da “responsabilidade última do produtor”
Estes valores de contrapartida devem basear-se em custos reais das empresas, contrariamente ao modelo ainda em vigor baseado em custos da empresa padrão, e terão como repercussão o envolvimento do consumidor face à necessidade de colaborar na perspetiva dos custos da atividade e da sua repercussão nos sistemas tarifários.
Como estabelece a proposta de Despacho relativa ao modelo de cálculo de VC a vigorar a partir de 2025:
“Os valores de contrapartida financeira da recolha seletiva dos resíduos de embalagens destinam-se a suportar os custos com a recolha seletiva e triagem, bem como os custos da triagem nas estações de tratamento mecânico e de tratamento mecânico e biológico, das estações de valorização orgânica, do tratamento das escórias metálicas resultantes da incineração dos resíduos urbanos e demais frações consideradas reciclagem e, ainda, os custos com a valorização energética de embalagens e com a deposição em aterro, quando não seja tecnicamente viável a sua recuperação para reciclagem;
Os valores de contrapartida financeira da recolha seletiva correspondem às contribuições financeiras prestadas pelas entidades gestoras do SIGRE aos SGRU, por conta das quantidades (em peso) de resíduos de embalagens provenientes da recolha seletiva, através da rede de ecopontos, eco ilhas, ecocentros e sistemas porta-a-porta, e pelo resultado do tratamento que cumpram as especificações técnicas publicadas no sítio da internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.) e da Direção-geral das Atividades Económicas (DGAE) e a retomar pelas entidades gestoras do SIGRE para reciclagem.”
O modelo e respetiva ferramenta de cálculo das recolhas seletivas assentam nos seguintes princípios:
- Recuperação integral dos custos suportados (investimento e exploração), em cenário de eficiência (“justo valor” do esforço despendido);
- Promoção da eficácia (cumprimento dos objetivos do PERSU 2030) no que respeita às metas de retoma da recolha seletiva, e consequentemente à meta de preparação para reutilização e de reciclagem;
- Promoção da eficiência técnica e económico-financeira (ao nível da gestão dos SGRU).
A metodologia de cálculo deve considerar os seguintes aspetos:
- Caracterização dos SGRU baseada em dados reais;
- Informação sobre custos de investimento e exploração;
- Informação sobre o nível de atividade;
- Aplicação de algoritmo e critérios de dimensionamento, comuns a todos os SGRU;
- Custeio das atividades de recolha seletiva e triagem (por SGRU/Municípios, ou EG em Alta e EG em Baixa).
A interpretação atual que os “custos acrescidos” devem ser considerados custos evitados noutras operações será abusiva face ao princípio da responsabilidade do produtor e conduzem a Sistemas subfinanciados.
A interpretação atual que os “custos acrescidos” devem ser considerados custos evitados noutras operações será abusiva face ao princípio da responsabilidade do produtor e conduzem a Sistemas subfinanciados.
Mesmo em termos práticos, o acréscimo na recolha seletiva não implica necessariamente custos evitados com a recolha indiferenciada (ou recolha de biorresíduos). Regra geral, são realizados circuitos idênticos com as mesmas frequências (mesmo número de recolhas totais, mesmos meios humanos e materiais). Isto sucede quer pela escala das operações, quer pelo tipo de resíduos em causa (obrigam a remoção periódica por impactarem a qualidade de vida das populações e o ambiente).
Por outro lado, a deposição em aterro depende do modelo técnico em vigor nos SGRU: há casos em que o aterro sanitário é praticamente a única infraestrutura, há casos de “aterro zero”. Pelo que não fará sentido discriminar dois Sistemas, com igual escala/performance na recolha seletiva e triagem, em função do restante modelo técnico de tratamento de resíduos.
(...) há casos em que o aterro sanitário é praticamente a única infraestrutura, há casos de “aterro zero”. Pelo que não fará sentido discriminar dois Sistemas, com igual escala/performance na recolha seletiva e triagem
O modelo e respetiva ferramenta de cálculo para a recolha indiferenciada devem assentar nos seguintes princípios:
- Recuperação integral dos custos associados às atividades desenvolvidas pelos SGRU afetas a:
- Componentes do processo de TM/TMB destinadas à separação dos resíduos de embalagens;
- Processo de compostagem, imputados aos resíduos de embalagens incorporados no composto;
- Processo de incineração, imputados aos resíduos de embalagens recuperados.
A metodologia de cálculo assenta nos seguintes aspetos:
- Caracterização dos SGRU baseada em dados técnico-económicos reais;
- Aplicação de algoritmo e critérios de dimensionamento, comuns a todos os SGRU;
- Apuramento dos custos (investimento e exploração) por SGRU (EG em Alta):
- Por componente de processo e/ou processo (TM/TMB, VO e VE);
- Por fluxo/fileira (vidro, papel/cartão e embalagem) e por material (particularmente por tipo de embalagem: plástico, aço, alumínio e ECAL), em função das infraestruturas e recursos utilizados.
O modelo utilizado para o cálculo dos VC permite que, no limite, todos os anos houvesse uma reavaliação. Desaconselha-se esta opção, a bem da estabilidade e previsibilidade dos ganhos a obter
O modelo utilizado para o cálculo dos VC permite que, no limite, todos os anos houvesse uma reavaliação. Desaconselha-se esta opção, a bem da estabilidade e previsibilidade dos ganhos a obter (considerados nos modelos de negócio/contratualizados). Poderia até gerar alguns paradoxos interanuais: aumento de custos sem resultados geraria maior valor; mesmos custos com melhores resultados geraria menor valor. Mais sensato será fixar valores de referência com horizonte a 5 anos, naturalmente revisíveis anualmente com a inflação e revistos trianualmente em função do melhor apuramento de custos (investimentos e exploração) e da evolução contabilística das empresas.
Naturalmente, a melhor recompensa é a que resulta de maiores quantidades retomadas para reciclagem e correspondentes ganhos.