
Atualização de regras para o setor do gás publicada em Diário da República
Foi publicado Diário da República, esta quarta-feira, o Decreto-Lei n.º 79/2025, que altera a legislação relativa ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás e à reserva estratégica de gás natural. A medida insere-se nos compromissos assumidos pelo Governo no âmbito da transição energética e da meta de descarbonização da economia portuguesa.
Segundo o diploma, o objetivo é ajustar o quadro legal às novas exigências do setor, com destaque para a integração de gases de origem renovável e de baixo teor de carbono. Passa também a estar definido o processo de nomeação da entidade que ficará responsável pelas infraestruturas dedicadas a esses gases, bem como da entidade reguladora e da entidade licenciadora do mercado.
A publicação deste decreto-lei cumpre um dos marcos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), estando a sua execução associada ao sexto pedido de pagamento à Comissão Europeia. “A importância e inadiabilidade do diploma justifica-se por da sua aprovação estar dependente o cumprimento de um marco do PRR”, lê-se no Diário da República.
Entre as alterações introduzidas está ainda a atualização de definições legais, como as de “hidrogénio renovável” e “gás de baixo teor de carbono”, e a adaptação dos procedimentos administrativos ao Gov.pt, o portal único dos serviços digitais do Estado.
A Direção-Geral de Energia e Geologia participou na elaboração do decreto-lei, tendo sido ouvida também a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.