
Governo aprova transposição de Diretivas sobre isenções na utilização de cádmio e de chumbo
Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, um decreto-lei que transpõe para o direito nacional as Diretivas Delegadas (UE) 2024/232 e (UE) 2024/1416, sobre isenções aplicáveis à utilização de cádmio e de chumbo.
A transposição estabelece as regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE).
O documento consagra, na transposição da Diretiva Delegada (UE) 2024/232, uma isenção aplicável à utilização de cádmio e de chumbo em perfis de plástico de janelas e portas elétricas e eletrónicas que contenham poli(cloreto de vinilo) rígido recuperado.
Já na Diretiva Delegada (UE) 2024/1416 da Comissão, é transposta uma isenção relativa ao uso de cádmio nos pontos quânticos para conversão descendente depositados diretamente sobre os circuitos integrados de semicondutores LED.