
Novas metas de energias renováveis para indústria e transportes publicadas em Diário da República
Foi esta terça-feira publicada em Diário da República a versão final do Decreto-Lei n.º 85/2025, que estabelece novas metas obrigatórias de integração de energia proveniente de fontes renováveis nos setores da indústria e dos transportes. A medida insere-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e concretiza uma das reformas ligadas ao novo quadro regulamentar para o hidrogénio renovável.
As metas definidas pelo Governo determinam que, até 2030, a indústria terá de garantir uma incorporação mínima de 16% de energia renovável, enquanto o setor dos transportes deverá atingir os 29%. Estas percentagens seguem as diretivas europeias em vigor sobre promoção de energias limpas.
Segundo o Diário da República, esta iniciativa pretende dar resposta aos compromissos internacionais assumidos por Portugal no âmbito da transição energética, nomeadamente a meta de alcançar 51% de energias renováveis no consumo final de energia até ao final da década, bem como a redução de 55% nas emissões de gases com efeito de estufa face a 2005.
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 29 de maio, só produzirá efeitos dentro de seis meses, permitindo um período de adaptação por parte dos operadores e fornecedores de combustíveis.