Publicado despacho que estabelece os procedimentos das unidades de microprodução e miniprodução de eletricidade
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Publicado despacho que estabelece os procedimentos das unidades de microprodução e miniprodução de eletricidade

A DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia publicou o Despacho n.º 12/DG/2025, que estabelece os procedimentos aplicáveis às unidades de microprodução e miniprodução de eletricidade, e em conformidade com o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

O despacho estabelece as regras para a alteração de titularidade do registo, obrigatória em caso de mudança do titular do contrato de consumo, e para a cessação do registo nos casos em que a instalação de consumo associada não evidencie a existência de um contrato de fornecimento ou venda de eletricidade, exceto se houver razões técnicas devidamente justificadas, bem como nos casos de incumprimento das obrigações legais e regulamentares.

Além disso, o diploma estabelece os procedimentos para a conversão dessas unidades para autoconsumo (UPAC), exigindo adaptações técnicas e o respetivo registo na plataforma eletrónica da DGEG.

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