
Saiba o que Portugal tem por cumprir no diploma relativo à eficiência energética
Ausência de penalizações para comercializadores de energia incumpridores de poupanças energéticas obrigatórias e falta de clareza em relação a auditorias energéticas obrigatórias para as grandes empresas são duas falhas da legislação portuguesa que podem valer ao nosso país uma multa de Bruxelas, apurou o Ambiente Online junto de várias fontes.
Portugal publicou a 30 de Abril um diploma (Decreto Lei 68-A /2015), para finalizar a transposição para a legislação nacional da directiva relativa à eficiência energética (2012/27/UE), mas várias indefinições foram detectadas.
A Comissão Europeia decidiu já durante este mês de Outubro dar mais dois meses Portugal como prazo limite para regularizar a situação, como o Ambiente Online já noticiou.
O Ambiente Online sabe que relativamente aos regimes de obrigação de eficiência energética Portugal já respondeu a algumas questões colocadas por Bruxelas, para tentar superar este problema, mas ainda não obteve resposta da Comissão. A lei publicada não especifica o que acontece se esse dever não for cumprido pelas empresas.
Outra indefinição terá também que ver com o artigo nº 12 que obriga a que todas as grandes empresas sejam sujeitas a auditoria energética das instalações e frota. Neste caso, por exemplo, a confusão é gerada porque esta é uma obrigação que deve ser cumprida até 5 de Dezembro de 2015 e hoje as empresas não sabem como esta auditoria deve ser feita, que dados devem recolher, tão pouco está disponibilizado o formulário onde tudo deve ficar centralizado.
A directiva deveria ter sido integrada no direito nacional, devidamente validada pela Europa, até 5 de Junho de 2014. Se Portugal não resolver a situação nos dois meses concedidos a Comissão Europeia irá instaurar processos contra Portugal no Tribunal de Justiça Europeu e impor sanções financeiras, revela em comunicado a Comissão Europeia.
De acordo com a directiva, entre 1 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2020, os Estados-Membros têm de atingir determinados níveis de poupança de energia. Para isso devem utilizar regimes de obrigação de eficiência energética e/ou recorrer a outras medidas específicas para melhorar a eficiência energética nos edifícios de habitação e industriais, bem como nos transportes.
Portugal não está sozinho nesta cruzada. Outros 10 estados membros da União Europeia (Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Espanha, Finlândia, Hungria, Lituânia, Luxemburgo e Polónia) foram notificados este mês para proceder à “transposição integral da directiva”. “A Comissão continua a acompanhar a aplicação da directiva e continuará atenta a quaisquer problemas que surjam no futuro”, avisa em comunicado.
Ana Santiago