Diretiva sobre Desempenho Energético dos Edifícios publicada no Jornal Oficial da União Europeia
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Diretiva sobre Desempenho Energético dos Edifícios publicada no Jornal Oficial da União Europeia

A Diretiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios, que visa alcançar um parque imobiliário neutro em termos climáticos até 2050, foi esta quarta-feira publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Num cômputo geral, a diretiva vem promover a melhoria do desempenho energético e a redução das emissões de gases com efeito de estufa dos edifícios na UE, com o propósito de alcançar um parque imobiliário com emissões nulas até 2050. Tem em consideração as condições climáticas externas, as condições locais, os requisitos em matéria de qualidade do ambiente interior e a relação custo-eficácia.

Depois da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, a Diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte. Já a transposição nacional deve ocorrer até ao dia 29 de Maio de 2026 e o primeiro plano nacional de renovação deve ser apresentado até 31 de Dezembro de 2026.

Algumas das novidades trazidas pela diretiva são a atualização dos requisitos mínimos aplicáveis aos edifícios e revisão das metodologias de cálculo para o respetivo desempenho energético, a introdução de uma metodologia para o cálculo do potencial de aquecimento global dos edifícios e a introdução do Passaporte de Renovação, que permitirá, juntamente com o certificado energético, um foco na implementação de medidas de melhoria.

Vai também ser implementado um novo standard de desempenho de edifício, definido como edifícios de emissões nulas.

Com as reformulações feitas à Diretiva, todos os novos edifícios deverão ter emissões zero até 2030 e os novos edifícios já ocupados ou propriedade de autoridades públicas deverão ter emissões zero a partir de 2028. 

No caso dos edifícios residenciais, os Estados-Membros terão de adotar medidas para garantir uma redução da energia primária média utilizada de, pelo menos, 16% até 2030 e de, pelo menos, 20 a 22% até 2035.

Os Estados-Membros terão de reformar os 16% de edifícios não residenciais com pior desempenho até 2030 e, até 2033, os 26% com pior desempenho, através de requisitos mínimos.

E caso seja técnica e economicamente adequado, os Estados-Membros terão de implementar progressivamente instalações solares em edifícios públicos e não residenciais, em função da sua dimensão, e em todos os novos edifícios residenciais até 2030.

A revisão da Diretiva relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios ocorreu no âmbito do chamado pacote "Fit for 55". De acordo com a Comissão Europeia, os edifícios na UE são responsáveis por 40% do consumo de energia e 36% das emissões de gases com efeito de estufa. 

 

ADENE apoia a transposição da Diretiva do desempenho energético dos edifícios

A ADENE - Agência para a Energia anunciou que dará apoio à transposição para o ordenamento jurídico nacional desta diretiva: "No âmbito das suas competências e atividades, nomeadamente a gestão do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), será responsável pelo desenvolvimento de projetos técnicos e pelo reforço das ações de formação e qualificação", esclareceu.

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